Seguro morreu de velho

Queria aproveitar o post de hoje para alertar os pais que contam com plano de saúde particular para que tomem as devidas providências a fim de registrar o filho recém-nascido como dependente o quanto antes. Por lei, em seu primeiro mês de vida o bebê recebe extensão da cobertura que a mãe já possui, mas, a partir do 32º dia, ele estará descoberto se a papelada não estiver em dia.

Uma grande amiga minha não se ligou nesse prazo e seu bebê teve uma misteriosa infecção logo após os 30 dias. Está amargando uma conta pesada de despesas médicas e hospitalares, sendo que a maternidade onde ele nasceu, uma instituição de renome, só o recebeu de volta graças à influência e ao prestígio do pediatra e do obstetra que os atendiam. Além dessa questão com o plano, as maternidades também não têm obrigação de realizar a reinternação depois dos 30 dias. Assim, o mais comum é que esses pacientes sejam direcionados para Emergências Pediátricas, como a do hospital Copa D’Or.

Mas, para dar entrada no plano de saúde, antes é preciso registrar a criança. Algumas maternidades, como a Perinatal, contam com plantonistas do cartório internamente e a certidão pode ser obtida no local. No entanto, o mais comum é ter de ir até um cartório cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais.

No hospital recebemos uma folha (se não me engano é amarela) chamada DNV (Declaração de Nascido Vivo). Não deixe de conferir o papel minuciosamente, porque se trata de uma ficha preenchida a mão por pessoas que podem ter uma letra garranchuda. Detectamos um erro qualquer na declaração do Felipe e ela teve de ser refeita, pois não são permitidas rasuras.

Não é preciso levar o bebê ao cartório; o casal também não precisa comparecer. O mais comum é que o pai cuide do assunto nesses primeiros dias de vida. Tanto que rola uma brincadeira de que a palavra final sobre a escolha do nome do bebê é sempre do homem.

A documentação básica necessária consiste em certidão de casamento e documento de identidade dos progenitores. Mãe solteira, pais não casados, mãe menor de 16 anos, bebês de parto realizado em casa e filhos de brasileiros nascidos no exterior encontram particularidades na documentação exigida. Confira detalhes neste link:

http://brasil.babycenter.com/a2400010/como-registrar-o-bebê

Vale ressaltar que a Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação gratuito, é a primeira garantia de cidadania e direito de todos os brasileiros. Com ela a criança tem acesso a todos os serviços públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas etc. Por isso todas as crianças devem ser registradas logo após o nascimento.

 

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