Vocês sabiam que hoje, 25 de maio, se comemora o Dia Nacional da Adoção? Conversando com a advogada Anna Luiza Pereira de Sousa, leitora querida e fiel que conheci aqui no Projeto Cegonha, fiquei sabendo de mais detalhes sobre esse cenário complexo que gostaria de compartilhar com vocês. Confiram algumas informações que ela me passou:
A média de tempo de um processo de adoção é de um ano, podendo chegar a cinco! Vejamos os motivos:
Há cinco anos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro iniciou a campanha “Não jogue seu filho no lixo. Dar em adoção é um sublime ato de amor”.
(http://www.tjrj.jus.br/…/folder_nao_jogue_seu_filho_no_lixo…) Se os pais ou, em sua maioria, as mães que não podem criar seus filhos procurassem os Juizados da Infância e Juventude deixando seu filho para adoção, a etapa de destituição do Poder Familiar (a perda da condição de mãe e de pai pelos genitores biológicos) poderia ser simplificada, tornando aquela criança apta para a adoção de forma mais célere. Não podemos esquecer o dever de proteção do Estado.
Até mesmo crianças que foram afastadas de seus lares por abuso, por exemplo, precisam passar pelo processo de destituição do Poder Familiar para se tornarem aptas à adoção. Não é difícil uma criança entrar num abrigo com menos de um ano e só lá pelos quatro ou cinco anos estar apta. O Judiciário tem que exaurir todas as tentativas de localizar os pais biológicos até poder destituir o Poder Familiar.
Aí vem a questão: mas com tanta criança precisando de lar? Sim. Temos inúmeras crianças em abrigos. Não conseguem ser adotadas, vão ficando mais velhas e fugindo ao perfil escolhido pela maioria das pessoas habilitadas. A verdade é que grande parte das crianças em abrigos não está APTA para adoção. É aí começa um outro problema: o perfil de crianças procurado para adoção é, em média, de 18 meses até dois anos de idade, no máximo. E ainda existe a preferência por crianças saudáveis, brancas… Quanto mais nova se pretende a criança, mais difícil e mais longa é a fila.
Para se adotar é preciso enfrentar uma etapa de habilitação, que pode levar até nove meses (com, entre outras fases, estudo psicossocial e visita de assistente social ao lar do pretendente à adoção), e ainda se registrar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que somente no último dia 13 de maio foi unificado (e simplificado) por todo o território nacional. O CNA foi criado em 2008, mas até esta semana não era unificado no país. A unificação, se por um lado é positiva e deve agilizar e auxiliar juízes, por outro ainda é preocupante, já que o Brasil tem dimensões continentais e imaginar que um município do interior do Acre tem acesso à internet para cruzar informações é sonhar com o melhor dos mundos!
A outra via, que não envolve o CNA, é quando a própria mãe entrega o filho para uma pessoa específica adotar, que também deve estar habilitada. Entretanto, aí há o risco do arrependimento da mãe, que pode querer o filho de volta. Não é raro acontecer esse tipo de problema.
Passada a fase de habilitação e encontrando uma criança para adoção, inicia-se o processo de adoção propriamente dito. Inicialmente é deferida a guarda provisória, que pode ser precedida de um estágio de convivência cujo tempo de duração será determinado pelo juiz. Com o andamento do processo e cumpridas todas as exigências, é dada a guarda definitiva. Vale lembrar que até a guarda definitiva ser deferida o processo não garante a adoção.
Atualmente existem 5.659 crianças cadastradas e 33.536 pretendentes. Para se ter uma ideia, 80% dessas crianças têm mais de nove anos! E o desejo dos pretendentes é inversamente proporcional (http://www.cnj.jus.br/cna/publico/relatorioEstatistico.php).
Mãe de três filhos, num segundo casamento, Anna Luiza Pereira de Sousa é uma advogada que trocou o Direito Empresarial pelo de Família após um divórcio complicado com dois filhos pequenos. Com a sócia Anna Luiza Mattos escreve artigos sobre temas contemporâneos em Direito de Família. Confiram o site www.AnnasEmFamilia.com e a fanpage Annas em Família